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sexta-feira, 10 de junho de 2011

ORIENTAÇÃO DA ANAC!


Anac orienta que passageiros liguem para a companhia aérea antes de ir ao aeroporto.


SÃO PAULO – Para quem pretende utilizar os aeroportos do Sul do País, a recomendação da Anac (Agência Nacional de Aviação) é que entre em contato com a companhia aérea antes de se dirigir ao local de embarque.

Como o tráfego aéreo ainda não foi normalizado por conta da nuvem de cinzas emitidas pelo vulcão Puyehue, no Chile, é importante que os passageiros consultem suas companhias antes de ir até o aeroporto se forem chegar ou sair do Sul do Brasil.

América do Sul
Inclusive, a recomendação também vale para aqueles que pretendem seguir viagem com destino a aeroportos do Chile, Argentina, Paraguai e Uruguai. O desastre natural impede a realização de voos com níveis de segurança adequados.

Direitos
Vale lembrar que os passageiros estão protegidos pelos direitos estabelecidos na Resolução n° 141 da Anac, que trata dos deveres das companhias aéreas.

Saiba que cabe à companhia aérea dar assistência material aos clientes em casos de atraso, cancelamento ou preterição, a partir do horário previsto para o voo. Nesse sentido, com 1h hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet, disponibilizados pela empresa.

Após 2h de atraso, tem direito  à alimentação adequada ao tempo de espera. Se o atraso chegar a 4h, a companhia deve fornecer acomodação em local adequado, ou seja, espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação. Em alguns casos, hospedagens também deverão ser patrocinadas pela empresa aérea.

Reacomodação e reembolso
O consumidor tem direito à reacomodação imediata em caso de cancelamento. Nos atrasos, a empresa deve reacomodar o passageiro em seu próximo vôo, dando preferência a ele sobre os que ainda não adquiriram passagem.

Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, cabe à companhia reembolsar integralmente o valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).



FONTE: UOL

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